Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de licenciatura plena em Matemática em Sinop MT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de licenciatura plena em Matemática, a ser implantado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior de Sinop, na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.