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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de licenciatura plena em Matemática em Sinop MT.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de licenciatura plena em Matemática, a ser implantado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, no Núcleo de Ensino Superior de Sinop, na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1992