Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.329 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
I
dez CCE 1.17;
II
vinte CCE 1.16;
III
onze CCE 1.15;
IV
oito CCE 1.14;
V
dezessete CCE 1.13;
VI
um CCE 1.11;
VII
trinta e oito CCE 1.10;
VIII
dezessete CCE 1.07;
IX
quatro CCE 2.17;
X
dez CCE 2.16;
XI
dezoito CCE 2.15;
XII
oito CCE 2.14;
XIII
vinte e sete CCE 2.13;
XIV
vinte e dois CCE 2.12;
XV
dezesseis CCE 2.11;
XVI
trinta e quatro CCE 2.10;
XVII
três CCE 2.09;
XVIII
seis CCE 2.08;
XIX
sessenta e um CCE 2.07;
XX
dezesseis CCE 2.06;
XXI
quarenta e cinco CCE 2.05;
XXII
cinco CCE 3.15;
XXIII
dezessete CCE 3.14;
XXIV
sete CCE 3.13;
XXV
catorze CCE 3.10;
XXVI
dois CCE 3.07;
XXVII
dois CCE 3.06;
XXVIII
uma FCE 1.17;
XXIX
dezesseis FCE 1.15;
XXX
duas FCE 1.14;
XXXI
dezenove FCE 1.13;
XXXII
vinte e oito FCE 1.10;
XXXIII
trinta e oito FCE 1.07;
XXXIV
uma FCE 1.05;
XXXV
uma FCE 2.17;
XXXVI
quatro FCE 2.15;
XXXVII
oito FCE 2.13;
XXXVIII
duas FCE 2.12;
XXXIX
três FCE 2.11;
XL
trinta FCE 2.10;
XLI
sete FCE 2.09;
XLII
uma FCE 2.08;
XLIII
vinte e nove FCE 2.07;
XLIV
dezenove FCE 2.05;
XLV
vinte e oito FCE 2.01;
XLVI
três FCE 3.15;
XLVII
vinte e quatro FCE 3.13;
XLVIII
quinze FCE 3.10;
XLIX
uma FCE 3.07;
L
três FCE 3.06;
LI
cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);
LII
cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);
LIII
doze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D); e
LIV
oito Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E).