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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.329 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência

I

dez CCE 1.17;

II

vinte CCE 1.16;

III

onze CCE 1.15;

IV

oito CCE 1.14;

V

dezessete CCE 1.13;

VI

um CCE 1.11;

VII

trinta e oito CCE 1.10;

VIII

dezessete CCE 1.07;

IX

quatro CCE 2.17;

X

dez CCE 2.16;

XI

dezoito CCE 2.15;

XII

oito CCE 2.14;

XIII

vinte e sete CCE 2.13;

XIV

vinte e dois CCE 2.12;

XV

dezesseis CCE 2.11;

XVI

trinta e quatro CCE 2.10;

XVII

três CCE 2.09;

XVIII

seis CCE 2.08;

XIX

sessenta e um CCE 2.07;

XX

dezesseis CCE 2.06;

XXI

quarenta e cinco CCE 2.05;

XXII

cinco CCE 3.15;

XXIII

dezessete CCE 3.14;

XXIV

sete CCE 3.13;

XXV

catorze CCE 3.10;

XXVI

dois CCE 3.07;

XXVII

dois CCE 3.06;

XXVIII

uma FCE 1.17;

XXIX

dezesseis FCE 1.15;

XXX

duas FCE 1.14;

XXXI

dezenove FCE 1.13;

XXXII

vinte e oito FCE 1.10;

XXXIII

trinta e oito FCE 1.07;

XXXIV

uma FCE 1.05;

XXXV

uma FCE 2.17;

XXXVI

quatro FCE 2.15;

XXXVII

oito FCE 2.13;

XXXVIII

duas FCE 2.12;

XXXIX

três FCE 2.11;

XL

trinta FCE 2.10;

XLI

sete FCE 2.09;

XLII

uma FCE 2.08;

XLIII

vinte e nove FCE 2.07;

XLIV

dezenove FCE 2.05;

XLV

vinte e oito FCE 2.01;

XLVI

três FCE 3.15;

XLVII

vinte e quatro FCE 3.13;

XLVIII

quinze FCE 3.10;

XLIX

uma FCE 3.07;

L

três FCE 3.06;

LI

cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);

LII

cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);

LIII

doze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D); e

LIV

oito Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E).

Art. 2º, IV do Decreto 11.329 de 1º de Janeiro de 2023