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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.328 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.385, de 2023) Vigência

I

dois CCE 1.15;

II

um CCE 1.14; (Redação dada pelo Decreto nº 11.385, de 2023) Vigência

III

oito CCE 1.13;

IV

vinte e nove CCE 1.10;

V

dois CCE 1.08;

VI

oitenta e quatro CCE 1.07;

VII

setenta CCE 1.05;

VIII

um CCE 1.04;

IX

cento e trinta e um CCE 1.02;

X

cento e trinta e seis CCE 1.01;

XI

um CCE 2.13;

XII

dois CCE 2.10;

XIII

quatro CCE 2.07;

XIV

dois CCE 2.05;

XV

vinte e um CCE 2.04;

XVI

quarenta e cinco CCE 2.03;

XVII

nove CCE 2.02;

XVIII

onze CCE 2.01;

XIX

quatro FCE 1.17;

XX

doze FCE 1.16;

XXI

sessenta e sete FCE 1.15;

XXII

uma FCE 1.14;

XXIII

cento e quinze FCE 1.13;

XXIV

trinta e cinco FCE 1.11;

XXV

duzentos e quatro FCE 1.10;

XXVI

cinquenta e três FCE 1.08;

XXVII

cento e setenta e nove FCE 1.07;

XXVIII

uma FCE 1.06;

XXIX

cento e três FCE 1.05;

XXX

uma FCE 1.04;

XXXI

duas FCE 1.01;

XXXII

duas FCE 2.13;

XXXIII

três FCE 2.10;

XXXIV

três FCE 2.07;

XXXV

seis FCE 2.05;

XXXVI

oito FCE 2.04;

XXXVII

oito FCE 2.03;

XXXVIII

três FCE 2.02;

XXXIX

duas FCE 3.10;

XL

quatro FCE 4.09;

XLI

sessenta e quatro FCE 4.04; e

XLII

seis FCE 4.03.

Art. 2º, IX do Decreto 11.328 de 1º de Janeiro de 2023