Artigo 2º, Inciso XXXI do Decreto nº 11.328 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.385, de 2023) Vigência
I
dois CCE 1.15;
II
um CCE 1.14; (Redação dada pelo Decreto nº 11.385, de 2023) Vigência
III
oito CCE 1.13;
IV
vinte e nove CCE 1.10;
V
dois CCE 1.08;
VI
oitenta e quatro CCE 1.07;
VII
setenta CCE 1.05;
VIII
um CCE 1.04;
IX
cento e trinta e um CCE 1.02;
X
cento e trinta e seis CCE 1.01;
XI
um CCE 2.13;
XII
dois CCE 2.10;
XIII
quatro CCE 2.07;
XIV
dois CCE 2.05;
XV
vinte e um CCE 2.04;
XVI
quarenta e cinco CCE 2.03;
XVII
nove CCE 2.02;
XVIII
onze CCE 2.01;
XIX
quatro FCE 1.17;
XX
doze FCE 1.16;
XXI
sessenta e sete FCE 1.15;
XXII
uma FCE 1.14;
XXIII
cento e quinze FCE 1.13;
XXIV
trinta e cinco FCE 1.11;
XXV
duzentos e quatro FCE 1.10;
XXVI
cinquenta e três FCE 1.08;
XXVII
cento e setenta e nove FCE 1.07;
XXVIII
uma FCE 1.06;
XXIX
cento e três FCE 1.05;
XXX
uma FCE 1.04;
XXXI
duas FCE 1.01;
XXXII
duas FCE 2.13;
XXXIII
três FCE 2.10;
XXXIV
três FCE 2.07;
XXXV
seis FCE 2.05;
XXXVI
oito FCE 2.04;
XXXVII
oito FCE 2.03;
XXXVIII
três FCE 2.02;
XXXIX
duas FCE 3.10;
XL
quatro FCE 4.09;
XLI
sessenta e quatro FCE 4.04; e
XLII
seis FCE 4.03.