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Artigo 1º do Decreto de 14 de Agosto de 2007

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 498.674.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 498.674.921,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007