Decreto de 14 de Agosto de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 498.674.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de Agosto de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos III, alínea "c", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 498.674.921,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2007