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Artigo 3º do Decreto nº 11.323 de 30 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da produção dos efeitos de que trata o disposto no art. 4º da Lei nº 14.302, de 7 de janeiro de 2022.

Art. 3º do Decreto 11.323 /2022