Artigo 3º do Decreto nº 11.323 de 30 de dezembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da produção dos efeitos de que trata o disposto no art. 4º da Lei nº 14.302, de 7 de janeiro de 2022.