Artigo 1º do Decreto nº 1.132 de 3 de Maio de 1994
Dispõe sobre a execução do Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-quadro) entre os PaísesMembros da Associação Latino-Americana de integração (Aladi), firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, de 19 de outubro de 1993.
Art. 1º
O Acordo Regional de Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro) entre os Países-Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.