JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto de 1º de Agosto de 2007

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto de 1º de Agosto de 2007