Artigo 8º do Decreto de 1º de Agosto de 2007
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.