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Artigo 8º do Decreto de 1º de Agosto de 2007

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).

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Art. 8º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto de 1º de Agosto de 2007