Artigo 6º do Decreto de 1º de Agosto de 2007
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Eventualmente, representantes de autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação do Brasil na EXPO 2008, poderão participar do Grupo de Trabalho.