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Artigo 6º do Decreto de 1º de Agosto de 2007

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).

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Art. 6º

Eventualmente, representantes de autarquias e entidades públicas e privadas, envolvidas na participação do Brasil na EXPO 2008, poderão participar do Grupo de Trabalho.

Art. 6º do Decreto de 1º de Agosto de 2007