Artigo 4º do Decreto de 1º de Agosto de 2007
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os representantes dos órgãos e entidade de que trata o art. 3 o, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.