Artigo 3º, Inciso VII do Decreto de 1º de Agosto de 2007
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
Ministério da Cultura;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
Ministério de Minas e Energia;
VII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII
Ministério do Turismo;
IX
Ministério da Integração Nacional;
X
Ministério das Cidades;
XI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII
Casa Civil da Presidência da República; e
XIII
Agência Nacional de Águas - ANA.