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Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 1º de Agosto de 2007

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de coordenar e organizar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza (EXPO 2008).

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

Ministério da Cultura;

V

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

Ministério de Minas e Energia;

VII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII

Ministério do Turismo;

IX

Ministério da Integração Nacional;

X

Ministério das Cidades;

XI

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII

Casa Civil da Presidência da República; e

XIII

Agência Nacional de Águas - ANA.

Art. 3º, III do Decreto de 1º de Agosto de 2007