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Artigo 6º do Decreto nº 11.313 de 28 de dezembro de 2022

Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.

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Art. 6º

No caso de exploração indireta do serviço de emissão do DT-e por meio de concessão ou de permissão, o Ministério da Infraestrutura exercerá as competências de poder concedente.

Art. 6º do Decreto 11.313 /2022