Artigo 29, Inciso II do Decreto nº 11.313 de 28 de dezembro de 2022
Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São instrumentos de gestão da Política Nacional do DT-e:
I
o Centro Integrado de Monitoramento e Controle do DT-e;
II
os bancos de dados do DT-e;
III
o sistema de metas e indicadores para monitoramento e avaliação; e
IV
o relatório anual de gestão do DT-e.
Parágrafo único
O Ministério da Infraestrutura, com assistência técnica da Valec, promoverá o desenvolvimento e a execução dos instrumentos a que se refere o caput .