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Artigo 7º do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022

Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 7º

Os resultados do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, em especial do índice de eficiência institucional, serão publicados em relatório anual, no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do trimestre subsequente ao término do exercício.