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Artigo 6º do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022

Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 6º

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.