Artigo 4º do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022
Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.