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Artigo 4º do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022

Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.