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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022

Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 3º

O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, nos meses previstos no art. 8º da Lei nº 13.464, de 2017 , e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de quaisquer de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria absoluta de seus membros.

§ 2º

O Comitê Gestor poderá autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a participação de representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal em suas reuniões, sem direito a voto.

§ 3º

As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em atas, que serão publicadas no prazo de quinze dias, contado da data da reunião.