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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022

Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 2º

O Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil é composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o coordenará;

II

um ocupante de cargo em comissão de natureza especial vinculado ao Ministério supervisor do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

III

o Secretário-Executivo do Ministério ao qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja subordinada; e

IV

o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º

Na hipótese de os Ministérios a que se referem os incisos II e III do caput não serem coincidentes, o membro de que trata o inciso II do caput será o Secretário-Executivo do respectivo Ministério.

§ 2º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado ao qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja subordinada.

§ 4º

A instalação do Comitê Gestor ocorrerá no prazo de quinze dias, contado da data de publicação do ato de designação de seus membros.