Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022
Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil é composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o coordenará;
II
um ocupante de cargo em comissão de natureza especial vinculado ao Ministério supervisor do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
III
o Secretário-Executivo do Ministério ao qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja subordinada; e
IV
o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º
Na hipótese de os Ministérios a que se referem os incisos II e III do caput não serem coincidentes, o membro de que trata o inciso II do caput será o Secretário-Executivo do respectivo Ministério.
§ 2º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado ao qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esteja subordinada.
§ 4º
A instalação do Comitê Gestor ocorrerá no prazo de quinze dias, contado da data de publicação do ato de designação de seus membros.