Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022
Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 , com a finalidade de:
I
gerir o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil;
II
estabelecer a forma de gestão do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e a metodologia para a mensuração da produtividade global da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
III
fixar o índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único
O índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que trata o inciso III do caput , considerará a efetividade das ações de cobrança, a eficiência das ações de fiscalização, o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais, a fluidez do comércio exterior e a realização da meta global de arrecadação bruta.