Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.312 de 27 de dezembro de 2022

Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 , com a finalidade de:

I

gerir o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil;

II

estabelecer a forma de gestão do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e a metodologia para a mensuração da produtividade global da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

III

fixar o índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único

O índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que trata o inciso III do caput , considerará a efetividade das ações de cobrança, a eficiência das ações de fiscalização, o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais, a fluidez do comércio exterior e a realização da meta global de arrecadação bruta.