Artigo 8º do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022
Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes das ações do Programa Nacional Qualifica Mulher correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único
As despesas de que trata o caput também poderão contar com recursos oriundos de parcerias com órgãos, entidades e instituições, públicos e privados.