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Artigo 6º do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022

Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.

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Art. 6º

A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá editar atos complementares necessários à consecução do Programa Nacional Qualifica Mulher.

Art. 6º do Decreto 11.309 /2022