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Artigo 5º do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022

Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.

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Art. 5º

As parcerias para execução do Programa Nacional Qualifica Mulher poderão ser firmadas por meio de convênios, de acordos de cooperação, de termos de execução descentralizada ou de outros instrumentos congêneres, com órgãos e com entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com entidades e instituições privadas.

Art. 5º do Decreto 11.309 /2022