Artigo 4º, Inciso V do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022
Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os eixos de que trata o art. 3º incentivarão o desenvolvimento de ações voltadas à inserção ou à reinserção das mulheres no mercado de trabalho, com vistas a obter trabalho digno e oportunidades de projeção econômica e social, por meio da implementação das seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras ações cabíveis:
I
promoção de campanhas e de eventos de formação e de sensibilização, que enfoquem principalmente a necessidade da conciliação entre trabalho e família, na busca por um modelo de corresponsabilidade nas relações familiares;
II
acesso a materiais informativos, em formato impresso ou eletrônico, com foco na formação e na qualificação profissional;
III
oferta de qualificação profissional para as mulheres, na modalidade presencial ou a distância;
IV
realização de oficinas de orientação profissional, de educação financeira e de empreendedorismo;
V
viabilização da criação de redes de parceiros, públicos e privados, para apoio à inserção da mulher no mercado de trabalho;
VI
articulação para a oferta de linha de crédito para o empreendedorismo feminino, por meio de recursos das instituições parceiras do Programa Nacional Qualifica Mulher; e
VII
estímulo à contratação de mulheres para ocupação de postos de trabalho nos mais diversos níveis hierárquicos.
Parágrafo único
As ações do eixo de que trata o inciso II do caput do art. 3º serão desenvolvidas em alinhamento com o disposto no Decreto nº 10.998, de 2022.