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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022

Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.

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Art. 4º

Os eixos de que trata o art. 3º incentivarão o desenvolvimento de ações voltadas à inserção ou à reinserção das mulheres no mercado de trabalho, com vistas a obter trabalho digno e oportunidades de projeção econômica e social, por meio da implementação das seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras ações cabíveis:

I

promoção de campanhas e de eventos de formação e de sensibilização, que enfoquem principalmente a necessidade da conciliação entre trabalho e família, na busca por um modelo de corresponsabilidade nas relações familiares;

II

acesso a materiais informativos, em formato impresso ou eletrônico, com foco na formação e na qualificação profissional;

III

oferta de qualificação profissional para as mulheres, na modalidade presencial ou a distância;

IV

realização de oficinas de orientação profissional, de educação financeira e de empreendedorismo;

V

viabilização da criação de redes de parceiros, públicos e privados, para apoio à inserção da mulher no mercado de trabalho;

VI

articulação para a oferta de linha de crédito para o empreendedorismo feminino, por meio de recursos das instituições parceiras do Programa Nacional Qualifica Mulher; e

VII

estímulo à contratação de mulheres para ocupação de postos de trabalho nos mais diversos níveis hierárquicos.

Parágrafo único

As ações do eixo de que trata o inciso II do caput do art. 3º serão desenvolvidas em alinhamento com o disposto no Decreto nº 10.998, de 2022.

Art. 4º, I do Decreto 11.309 /2022