Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022
Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Nacional Qualifica Mulher constitui-se dos seguintes eixos:
I
Qualifica Capacita - destinado à qualificação e à capacitação profissional das mulheres;
II
Qualifica Empreende - destinado à capacitação para o desenvolvimento do empreendedorismo feminino; e
III
Qualifica Concretiza - destinado à empregabilidade das mulheres.