Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022
Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Nacional Qualifica Mulher:
I
desenvolver, de forma transversal, ações de educação profissional, a fim de aumentar a empregabilidade de mulheres em situação de vulnerabilidade e sua capacidade para o exercício de qualquer trabalho;
II
acompanhar e estimular o desenvolvimento de políticas voltadas à ampliação de direitos sociais ligados à projeção econômica das mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade;
III
promover ações que contribuam para a:
a
valorização do direito das mulheres ao trabalho, à cidadania, à dignidade e ao respeito; e
b
mitigação da violência e da discriminação contra as mulheres;
IV
promover medidas que contribuam para o desenvolvimento e para a sustentabilidade financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade, com vistas à garantia de sua projeção econômica;
V
fomentar a inserção e a reinserção de mulheres mães no mercado de trabalho, a conciliação entre trabalho e família e a equidade e corresponsabilidade no lar; e
VI
contribuir para iniciativas destinadas à ampliação da oferta de microcrédito para o empreendedorismo feminino, por meio da articulação com órgãos, entidades e instituições, públicos e privados, desenvolvidas pela Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.988, de 8 de março de 2022.