Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022
Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional Qualifica Mulher, com a finalidade de fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social, com vistas à sua projeção econômica, por meio da formação de redes de parcerias com os Poderes Públicos federal, estadual, distrital e municipal e com os órgãos, as entidades e as instituições, públicos e privados.
Parágrafo único
O Programa Nacional Qualifica Mulher atenderá, prioritariamente, mulheres que:
I
possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio;
II
tenham o ensino fundamental incompleto; e
III
sejam vítimas de violência doméstica, em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, nos termos do disposto no Decreto nº 10.906, de 20 de dezembro de 2021 , e com outras políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.