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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.309 de 26 de dezembro de 2022

Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional Qualifica Mulher, com a finalidade de fomentar ações de qualificação profissional, de trabalho e de empreendedorismo, para promover geração de emprego e renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social, com vistas à sua projeção econômica, por meio da formação de redes de parcerias com os Poderes Públicos federal, estadual, distrital e municipal e com os órgãos, as entidades e as instituições, públicos e privados.

Parágrafo único

O Programa Nacional Qualifica Mulher atenderá, prioritariamente, mulheres que:

I

possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio;

II

tenham o ensino fundamental incompleto; e

III

sejam vítimas de violência doméstica, em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, nos termos do disposto no Decreto nº 10.906, de 20 de dezembro de 2021 , e com outras políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.309 /2022