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Artigo 9º do Decreto nº 11.308 de 23 de dezembro de 2022

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.

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Art. 9º

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia providenciará mecanismos de assistência à saúde do adido tributário e aduaneiro e do auxiliar de adido tributário e aduaneiro e dos dependentes que os acompanharem ao exterior.

Parágrafo único

O Ministério das Relações Exteriores poderá auxiliar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no processo de contratação de seguro de saúde internacional. Procedimento de designação

Art. 9º do Decreto 11.308 /2022