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Artigo 24 do Decreto nº 11.308 de 23 de dezembro de 2022

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.

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Art. 24

Os Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Economia, no âmbito de suas atribuições, poderão editar normas e estabelecer os procedimentos específicos necessários à execução do disposto neste Decreto. Caracterização como missão permanente

Art. 24 do Decreto 11.308 /2022