Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 11.308 de 23 de dezembro de 2022

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras, a serem ocupadas por um adido tributário e aduaneiro e por um auxiliar de adido tributário e aduaneiro, são as seguintes:

I

junto à Embaixada do Brasil em Paris, República Francesa;

II

junto à Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, Reino da Bélgica;

III

junto à Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China;

IV

junto à Embaixada do Brasil em Nova Delhi, República da Índia;

V

junto à Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos;

VI

junto à Embaixada do Brasil em Washington, D. C., Estados Unidos da América;

VII

junto à Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai;

VIII

junto à Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai; e

IX

junto à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina.

Anexo

Texto

ANEXO I TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I À LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972 MISSÃO NO EXTERIOR CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO ÍNDICE Adido tributário e aduaneiro Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último nível funcional da carreira Ministro de Primeira Classe 94 Auxiliar de adido tributário e aduaneiro Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de Classe Especial Segundo-Secretário 72 ANEXO II TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I AO DECRETO Nº 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973 MISSÃO NO EXTERIOR CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO ÍNDICE Adido tributário e aduaneiro Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último nível funcional da carreira Ministro de Primeira Classe 80 Auxiliar de adido tributário e aduaneiro Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de Classe Especial Primeiro-Secretário 45