Artigo 18, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 11.308 de 23 de dezembro de 2022
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São deveres dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros:
I
conhecer e observar as leis e as normas do país junto ao qual exercem suas missões;
II
abster-se de manifestações públicas, escritas ou orais, sobre:
a
política interna e externa da República Federativa do Brasil e do país junto ao qual exercem suas missões e sobre a relação bilateral da República Federativa do Brasil com esse país; e
b
a competência da adidância sem a prévia autorização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
III
atuar em coordenação com os outros setores e adidâncias da representação diplomática;
IV
informar ao chefe da representação diplomática:
a
sobre os assuntos da esfera de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, quando solicitado; e
b
no âmbito de suas atribuições, sobre os assuntos que forem relevantes ao desempenho das atividades da representação diplomática;
V
manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do país junto ao qual exercem suas missões;
VI
propor ao chefe da representação diplomática plano de trabalho anual com metas e indicadores de desempenho para sua área de atuação;
VII
elaborar relatórios periódicos a serem submetidos ao chefe da representação diplomática, para conhecimento e subsequente encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
VIII
prestar apoio técnico aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia que, a serviço do órgão, encontrem-se no país junto ao qual exercem suas missões. Estrutura das adidâncias