JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 11.308 de 23 de dezembro de 2022

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O auxiliar de adido tributário e aduaneiro será subordinado ao adido tributário e aduaneiro em serviço junto à adidância no exterior para a qual tiver sido designado. Férias

Art. 15 do Decreto 11.308 /2022