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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.308 de 23 de dezembro de 2022

Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.

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Objeto

Art. 1º

Este Decreto:

I

dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior;

II

estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros; e

III

dispõe sobre a retribuição no exterior dos adidos tributários e aduaneiros e dos seus auxiliares, nos termos do disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 . Atuação no exterior

Art. 1º, II do Decreto 11.308 /2022