Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 11.308 de 23 de dezembro de 2022
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.
Acessar conteúdo completoObjeto
Art. 1º
Este Decreto:
I
dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior;
II
estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros; e
III
dispõe sobre a retribuição no exterior dos adidos tributários e aduaneiros e dos seus auxiliares, nos termos do disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 . Atuação no exterior