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Artigo 1º do Decreto nº 11.304 de 22 de dezembro de 2022

Renova a concessão outorgada à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - Funcomarte, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29 de junho de 2019, a concessão outorgada à Fundação de Apoio a Geração, Produção, Criação e Difusão de Rádio e TV - Funcomarte, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.005.003/0001-79, conforme o disposto no Decreto de 20 de dezembro de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 59, de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 11.304 /2022