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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2007

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ouro Fino Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio Difusora Ouro Fino Ltda. pela Portaria MVOP nº 589, de 22 de junho de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 1950, renovada pela Portaria nº 147, de 22 de junho de 1984, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 1984.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2007