Decreto de 16 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Ouro Fino Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 16 de Julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 50710.000112/1994 e 53000.005464/2004, DECRETA:

Brasília, 16 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio Difusora Ouro Fino Ltda. pela Portaria MVOP nº 589, de 22 de junho de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 1950, renovada pela Portaria nº 147, de 22 de junho de 1984, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 1984.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2007