Artigo 8º do Decreto nº 11.302 de 22 de dezembro de 2022
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O indulto natalino de que trata este Decreto não é extensível às:
I
penas restritivas de direitos;
II
penas de multa; e
III
pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.