Artigo 5º do Decreto nº 11.302 de 22 de dezembro de 2022
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput , na hipótese de concurso de crimes, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal.