JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 11.302 de 22 de dezembro de 2022

Concede indulto natalino e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Será concedido indulto natalino às pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Art. 4º do Decreto 11.302 /2022