Artigo 4º do Decreto nº 11.302 de 22 de dezembro de 2022
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será concedido indulto natalino às pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.