Artigo 14 do Decreto nº 11.302 de 22 de dezembro de 2022
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A declaração do indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.