JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso VII do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As NTN-F terão as seguintes características:

I

prazo: definido pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão do título;

II

taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal;

III

modalidade: nominativa;

IV

valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V

rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;

VI

pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, e o primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e

VII

resgate: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.

Art. 8º, VII do Decreto 11.301 /2022