JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As NTN-F terão as seguintes características:

I

prazo: definido pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão do título;

II

taxa de juros: definida pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor nominal;

III

modalidade: nominativa;

IV

valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V

rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;

VI

pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber, e o primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; e

VII

resgate: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.

Art. 8º, I do Decreto 11.301 /2022