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Artigo 24 do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

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Art. 24

Os títulos da Dívida Pública Mobiliária interna serão registrados sob a forma escritural em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

Art. 24 do Decreto 11.301 /2022