Artigo 21, Inciso I do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os títulos CVS utilizados para novação das dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS junto às instituições financiadoras, relativas a saldos devedores remanescentes da liquidação de contratos de financiamento habitacional, firmados com mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação - SFH com as condições previstas na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , terão as seguintes características:
I
prazo: trinta anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1997;
II
atualização do valor nominal: pela TR ou pelo índice que a suceder na atualização dos saldos dos depósitos de poupança;
III
taxa de juros:
a
juros à taxa efetiva de três inteiros e doze centésimos por cento ao ano para as operações realizadas com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
b
juros de seis inteiros e dezessete centésimos por cento ao ano, correspondente à taxa efetiva de juros aplicada aos depósitos de poupança, para as demais operações;
IV
modalidade: nominativa;
V
valor nominal na data de emissão: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
VI
pagamento de juros: capitalizados mês a mês e exigíveis mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2005; e
VII
resgate do principal: carência de doze anos com a devida atualização, sendo que a amortização se dará de 1º de janeiro de 2009 a 1º de janeiro de 2027, com pagamentos no primeiro dia de cada mês.