Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.301 de 21 de dezembro de 2022
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Letras Financeiras do Tesouro - LFT terão as seguintes características:
I
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão do título;
II
modalidade: nominativa;
III
valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV
rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal; e
V
resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.